29/10/2012 - Condenado oficial de Marinha por diárias indevidas e custeio de despesas pessoais


Condenado oficial de Marinha por diárias indevidas e custeio de despesas pessoais

Um capitão de corveta foi condenado, pelo Superior Tribunal Militar (STM), a mais de cinco anos de reclusão pelos crimes de peculato e estelionato. O oficial foi diretor do serviço de sinalização náutica no Comando do 4º Distrito Naval, em Belém (PA). O STM também condenou seis sargentos e um civil à pena de oito meses de detenção, por estarem envolvidos no estelionato.
Condenado oficial de Marinha por diárias indevidas e custeio de despesas pessoais
O Ministério Público Militar denunciou o ex-diretor pelo crime de peculato por ele ter pagado despesas pessoais com dinheiro público. De acordo com a denúncia, contas de luz, água e telefone da residência do capitão, no valor de R$ 2.300, foram pagas com recursos da administração militar. Na primeira instância da Justiça Militar da União em Belém, o militar foi condenado a três anos e seis meses de reclusão.
O Plenário do STM decidiu manter a condenação do capitão por considerar depoimentos de testemunhas que negaram a versão da defesa de que o oficial não sabia que as contas eram pagas com verbas públicas. O relator do caso, ministro Luis Carlos Mattos, destacou que o valor desviado pode até ser considerado pequeno, mas que punir o crime de peculato significa, em primeiro lugar, proteger a moralidade da administração pública.
Crime de estelionato
Quanto ao crime de estelionato, a denúncia do Ministério Público Militar conta que o capitão ordenava o pagamento de diárias a militares, referentes a missões na Amazônia, que não aconteciam de fato. Neste esquema, mais de R$ 45 mil reais em diárias indevidas foram pagas aos sete sargentos e ao civil que participaram da fraude e também foram condenados no julgamento desta quarta-feira (24).
O Superior Tribunal Militar condenou, por maioria, os denunciados por estelionato, reformando a sentença da Auditoria de Belém que os absolvia. O Tribunal fixou a pena do capitão de corveta em dois anos e quatro meses de reclusão para esse crime, totalizando a pena do oficial, por peculato e estelionato, em cinco anos, dez meses e 24 dias. Já os demais denunciados receberam penas de oito meses de detenção por terem participado do esquema orquestrado pelo capitão.
(Brasília, 25 de outubro de 2012) STM

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

13/07/2015 - Exército brasileiro recebe dez cozinhas de campanha padrão Otan fabricadas na Espanha

12/10/2013 - KC-137 - Aposentadoria do Boeing marca aniversário do Esquadrão Corsário