19/02/2013 - Filho de militar da reserva pleiteia transferência para Universidade Federal de Juiz de Fora


Filho de militar da reserva pleiteia transferência para Universidade Federal de Juiz de Fora 

Filho de militar da reserva pleiteia transferência para Universidade Federal de Juiz de Fora
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por estudante da Universidade Paulista (Unip) contra sentença que lhe negou a matrícula no curso de Engenharia Civil na Universidade Federal de Juiz de Fora/MG, na qualidade de dependente de militar transferido para a reserva remunerada.
O aluno, residente em Brasília, alega que é aluno do 3.º semestre letivo do curso de Engenharia Civil e que, em face da transferência de seu pai para a reserva remunerada, ocorrida em 08/10/2009, a família mudou seu domicílio para Juiz de Fora/MG. Assim, pretende obter a transferência requerida, por força de interpretação do disposto na Lei n. 9.536/97.
O juiz federal da 3.ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG denegou a segurança ao estudante.

Inconformado, o apelante ratifica os argumentos expostos desde o início, sobretudo defendendo que a transferência de seu pai para Juiz de Fora deu-se por interesse da Administração. Entende também que satisfaz os pressupostos autorizadores previstos em lei para matricular-se no curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, manteve a sentença proferida pelo primeiro grau: “(...) o impetrante não possui direito líquido e certo à transferência compulsória para a Universidade Federal de Juiz de Fora/MG, uma vez que sua mudança de domicílio não decorre de interesse da Administração Pública e, sim, do interesse particular do militar, pai do impetrante, em fixar domicílio em localidade diversa de onde exercia suas atividades, sobretudo porque a passagem para a reserva não remunerada equivale à perda da condição de servidor militar”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

Processo n.º: 0009465-62.2010.4.01.3801/MG

Data do julgamento: 17/12/2012
Data da publicação: 18/01/2013

LN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região TRF

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