25/04/2013 - Contribuição para o FUSEX é de até 3,5% sobre remuneração


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que a contribuição mensal para assistência médico-hospitalar de militares – sejam ativos, inativos ou seus pensionistas – deve corresponder a até 3,5% da remuneração. O posicionamento foi consolidado durante o julgamento de um incidente de uniformização proposto por um 1º Sargento do Exército Brasileiro, que contribui para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX). A decisão foi proferida na última sessão do colegiado, realizada no dia 17 de abril, em Brasília. 
O militar questionou o acórdão da Turma Recursal do Paraná, com relação à base de cálculo da alíquota da contribuição. Segundo ele, o artigo 25 da Medida Provisória 2.215/2001 – que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas – regulamenta o desconto de até 3,5% apenas para militares da reserva e pensionistas. No entanto, a TNU entendeu que a redação não desobriga os militares da ativa de contribuírem com o mesmo limite percentual. Para a relatora do caso na Turma Nacional, juíza federal Kyu Soon Lee, “não existe nenhum fundamento lógico a apartar os ativos dos novos regramentos”, e essa incidência não se dá sobre o "soldo", e sim sobre a "remuneração com as parcelas que farão parte do futuro provento ou pensão"..
A magistrada citou a jurisprudência da própria TNU, que julgou caso semelhante (PEDILEF 200671950143700) relatado pelo juiz federal Sebastião Ogê Muniz, em maio de 2010. “Referida norma disciplinou nova alíquota e nova base de cálculo. A interpretação que o requerente almeja dar – de que o artigo em comento se aplica apenas aos militares inativos – deve ser rechaçada”, argumentou a juíza federal.
Processo 2008.70.50.008033-2
FONTE:  JF

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