30/04/2013 - HIERARQUIA E DISCIPLINA À PRÊT- À- PORTER


REFLEXÕES SOBRE O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES SUBSIDIÁRIAS”
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aimundo Barreto - advogado e economista
A discussão segue o propósito de reflexão sobre o emprego das Forças Armadas em ações subsidiárias, em matéria constitucional e legal. Cumpre-se nesse tipo de questão o que manda a nossa Carta Magna? Para tanto, o assunto, por si só, é árido, repetitivo, não importante para uma mídia interessada em assuntos bombásticos, instantâneos e de curto prazo. Para a Defesa Nacional, não o é, pois é de crucial importância para todos nós, brasileiros,  patriotas, ou não.
Por qual motivo, a matéria em discussão é importante? Respondo em breves palavras: é importante por se utilizar com grande regularidade uma ação acessória, dita subsidiária, sobrepondo-se deleteriamente ao emprego primordial da Força Terrestre, em flagrante desfavor de sua missão principal, que é a Defesa Nacional. É o principal  seguindo o acessório, tal como rabo está conduzindo o cachorro.
 
Vis-a-vis a importância do emprego - previsto na Constituição da República e em normas infraconstitucionais -  do pessoal do Exército, em atividades secundárias, como cidadão e operador do Direito, chamou-me atenção, de modo gritante, a distorção praticada. Ou seja, o desvio de finalidade, tal como se vê, quando o subordinado está comandando o superior, usando a linguagem militar. É a completa inversão da ordem natural das coisas, é a pirâmide de valores invertida.
 
Tem-se visto, com grande frequência, na nossa mídia, o emprego do Exército, em tudo que é tarefa de menor importância institucional-militar, sob olhares complacentes dos poderes da República- desde a limpeza urbana da cidade de Natal, Rio Grande do Norte; de  matamosquito da dengue;  de vigilância de favelas- agora ditas  não pacificadas, no Rio de Janeiro - RJ; na castração de cachorros em Boa Vista, Roraima; no controle de passagem de gados no Mato Grosso do Sul, para enumerar tantas outras.
 
Qualquer estudante de história do Brasil haverá de lembrar-se, quando inquirido sobre a questão em epígrafe, como se regrediu aos tempos da escravatura, nos tempos de dom Pedro II, quando o Exército Brasileiro era empregado como capitão-do-mato, que perseguia escravos fugidos de seus senhores. Os tempos são outros, e estamos no século XXI.  Vejo isso como desserviço, um desprestígio, um uso politiqueiro, de importância menor  e desnecessária do  Exército. Não deveria ser, por princípio,  em ultima ratio regis , o seu emprego, não como mão-de-obra barata a atender interesses de políticos incompetentes? O que causa estranheza, é o Exército submeter-se a esse tipo de constrangimento.
 
O que dizem as nossas leis sobre o emprego em questão: necessita ou não de autorização expressa do Presidente da República, conforme lei federal complementar nº 97, de 9 de junho de 1999? Em seu artigo n° 16, é dito: “cabe às forças armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República”. Essa forma determinada prevê uma documentação ad hoc (específica), a cada caso de emprego, sua fundamentação, área de atuação, duração, etc. Tudo isso a ser dada a publicidade necessária. 
Salvo melhor entendimento, como instituição hierarquizada e disciplinada, tem-se como entendimento natural e lógico, que tudo isso requer- disciplinamento e hierarquização das autorizações de seu emprego, desde o elemento originário- Presidente da República, Ministério da Defesa, órgãos de consultoria, e setoriais do Comando do Exército (seu Estado-Maior, Pessoal, Engenharia, Economia e Finanças, Logística, Assessoria/ Consultoria Jurídica, Alto – Comando, etc), até o destinatário final- isto é a organização militar de efetivo emprego.
 
Hierarquia e disciplina não se empregam à “prêt- à- porter”, como dizem nossos amigos franceses, ao bel-prazer. O Exército brasileiro não é uma instituição baseada na hierarquia e disciplina, onde as leis são realmente cumpridas? 

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