03/05/2013 - JUSTIÇA MILITAR ABSOLVE SARGENTO EM 1ª INSTÂNCIA NO AMAZONAS



 Manaus, 30/04/2013 – A sargento da Aeronáutica D.S., acusada de desacato contra superior hierárquico em 2010, conseguiu ser inocentada por três votos a dois pela Justiça Militar, no último dia 8 de maio, durante sessão da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, no bairro São Jorge, em Manaus. A Defensoria Pública da União no Amazonas atuou no caso, por meio do defensor público federal Thomas Luchsinger.
Especialista em eletrônica, ao ser transferida para o Simulador de Voo da Base Aérea de Manaus, em novembro de 2009, D.S. passou a ser a única mulher no ambiente de trabalho e a sofrer abusos por isso. Logo nos primeiros dias foi designada como encarregada da copa. “Deve aceitar a função porque é mulher”, foi a explicação dada pelo capitão, de acordo com a assistida.
A sargento pertencia ao efetivo de outra organização militar, mas fora designada temporariamente para dar apoio especializado ao Simulador de Voo. Por entender que na copa não desempenharia atividade útil à Força Aérea, D.S. solicitou seu retorno à unidade de origem e não foi atendida.
Abusos repetidos
Em maio de 2010, a sargento sofreu punição disciplinar, com detenção de dois dias por ter faltado à faxina de fevereiro, destinada àqueles que não participam dos churrascos promovidos pelo capitão. Ela havia apresentado atestado médico para justificar sua ausência na faxina.
No mesmo mês, ao receber nova punição, desta vez por quatro dias, já abalada devido ao tratamento que havia recebido do capitão por seis meses naquela organização, a sargento perdeu a paciência.
Naquele dia, o capitão havia comunicado a ela que ficaria detida porque seu pedido de reconsideração da punição anterior fora submetido ao antigo chefe militar em vez dele. Irritada, além disso, porque o capitão não quis saber se o erro no trâmite foi do setor encarregado, a sargento perdeu o controle e indagou se ele queria deixá-la maluca. Conforme testemunhas militares, a sargento ainda tentou agredir fisicamente o capitão, sendo presa em julho de 2010. D.S. desligou-se da vida militar em 2012.
Julgamento
O defensor Luchsinger alegou que o crime de desacato é previsto expressamente no Código Penal Militar como “deprimir a autoridade” e exige dolo específico, não comprovado nos autos. Ele defendeu a absolvição da acusada com fundamento no artigo 439, “b” (reconhecer não constituir o fato infração penal).
Da absolvição por três votos a dois pela Justiça Militar ainda cabe recurso.
Assessoria de Imprensa

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