03/11/2013 - Vale transporte para Militares pode aumentar.

Propostas de reajuste e extensão para indenização de uso de veículos particulares se arrastam a mais de 6 anos no congresso.
Atualmente uma parcela considerável de militares das forças armadas, apesar de ter o direito, acaba não recebendo o auxilio transporte. A parcela de apenas 6% do soldo, estabelecida como limite mínimo de gasto com transporte, normalmente faz com que militares com graduação acima de sargento fiquem de fora e não recebam o benefício.
 
   O projeto PL 2.032/07 em avaliação altera a base de cálculo do percentual limite de participação do servidor no auxilio transporte. Atualmente, esse percentual equivale a 6% do vencimento do cargo efetivo, ignorando outras parcelas remuneratórias eventualmente existentes. Pela proposta, o percentual será calculado sobre a remuneração total do servidor. Os projetos serão analisados agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Num mesmo “pacote” esta o projeto 314/2007, que propõe que os militares e outros servidores possam ser ressarcidos de suas despesas de transporte realizadas em veículos particulares.
 
Extrato de Último parecer, relatora: \Deputada Alice Portugal, que é contra o pagamento da indenização em relação a veículos particulares.
“O projeto principal pretende possibilitar a percepção do benefício mesmo que o servidor se utilize de meio de transporte próprio. Para tanto, bastaria a simples informação sobre o trajeto para receber o equivalente ao custo de deslocamento como se feito por transporte coletivo. Exatamente por conta dessa possibilidade é que entendemos que a medida não deve prosperar. Consideramos que a alteração proposta dará margem à ocorrência de irregularidades.  
Por outro lado, julgamos que a proposição apensa, por sua vez, representa um avanço pois, na medida em que permite a indenização do benefício nos casos de utilização de transporte considerados seletivos ou especiais, abrangerá um contingente maior de servidores. A utilização de transporte por meio do fretamento de ônibus, entre outras vantagens, permite a redução de veículos nas ruas, contribuindo com a diminuição do tráfego e também com a redução na emissão de gases poluentes.
Por sua vez, a alteração da base de cálculo do limite de participação do servidor, ao nosso ver, também mostra ser medida pertinente, pois corrige distorções hoje existentes como o recebimento por determinados grupos de servidores que não necessitariam do benefício. Dessa forma será possível uma significativa economia de recursos públicos”.
FONTE: sociedademilitar

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