05/11/2014 - Mantida condenação de sargento que recebeu dinheiro para liberar soldados durante carnaval
Terça-feira, 04 de novembro de 2014
O Plenário do Superior Tribunal Militar
analisou recurso apresentado em favor de um 2º sargento da Aeronáutica e
de mais três soldados envolvidos em esquema de corrupção dentro da 2ª
Companhia de Infantaria (2ª CINFA) do Batalhão de Infantaria dos Afonsos
(BINFAE-AF), sediado na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A Defensoria
Pública da União apelou da decisão proferida na Auditoria do Rio de
Janeiro que condenou os militares a penas que variavam de um a quatro
anos de reclusão.
A denúncia do Ministério Público Militar apurou que
o sargento recebeu de cada soldado a quantia de R$ 300 para liberá-los
da escala de serviço durante os quatro dias de carnaval. De outro
soldado, o superior teria cobrado R$ 650 para permitir que ele
usufruísse, em casa, de uma licença médica que o impedia de praticar
exercícios físicos, mas não de cumprir o expediente.
No julgamento da apelação, os ministros do Superior
Tribunal Militar decidiram manter a condenação do sargento pelo crime
de corrupção passiva, concretizado com o recebimento dos valores
cobrados para liberar os soldados do serviço no carnaval. Quanto à
condenação pelo crime de concussão, o Plenário decidiu absolver o
sargento.
De acordo com o relator do caso, ministro José
Américo dos Santos, “não houve materialização do delito [de concussão],
primeiro, porque o sargento não recebeu efetivamente o pagamento da
suposta quantia de R$ 650 para que o soldado pudesse gozar a dispensa
médica em casa. E segundo, porque o sargento não possuía poderes para
autorizar a fruição da licença, fora do quartel, haja vista que essa
faculdade era do Comandante da Unidade Militar”.
Dentre os soldados denunciados, o Plenário manteve a
condenação de um deles, mas declarou a prescrição para os outros dois
envolvidos, pois eles eram menores de 21 anos à época do crime, o que
diminuiu pela metade o prazo prescricional.
Pena acessória
Além da condenação a dois anos e oito meses de
reclusão, o sargento foi expulso das Forças Armadas. A pena acessória
está prevista no artigo 102 do Código Penal Militar e é automática em
casos de praças condenados a mais de dois anos. Com a exclusão, o
sargento deve cumprir a sentença em sistema prisional comum, em regime
inicialmente aberto. Ele ainda pode recorrer em liberdade ao STM.
FONTE: STM
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