29/12/2014 - Aprovado projeto sobre trânsito de forças estrangeiras no Brasil
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Da Redação | 17/12/2014, 19h17 - ATUALIZADO EM 17/12/2014, 19h21
Os senadores aprovaram em Plenário nesta quarta-feira (17) projeto de
origem do Executivo que determina os casos em que forças estrangeiras
podem transitar ou permanecer em território brasileiro (PLC 34/2014 - Complementar).
A proposta facilita, por exemplo, a autorização do ministro da Defesa
para que aeronaves militares estrangeiras sobrevoem o país.
O projeto altera a Lei Complementar 90/1997 com a justificativa de que o uso atual de “forças estrangeiras” generaliza o termo. Hoje são consideradas forças estrangeiras “o grupamento ou contingente de força armada, bem como o navio, a aeronave e a viatura que pertençam ou estejam a serviço dessas forças”.
Muitas vezes o ingresso de grupos de força armada, navios, aviões ou viaturas com fins pacíficos, situação que é rotineira, é proibido, principalmente no caso de aeronaves. No entanto, esse ingresso pode ocorrer por convite do governo brasileiro a fim de aperfeiçoar o trabalho das Forças Armadas.
Com a mudança o termo ganha uma nova definição, sendo consideradas forças estrangeiras o “módulo armado de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo”. A matéria vai à sanção presidencial.
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator ad hoc da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), disse em Plenário que o projeto ajusta a legislação brasileira à realidade mundial.
— Dá velocidade, desburocratiza os pedidos para sobrevoo em território nacional, e mesmo aterrissagem de aeronaves estrangeiras, tendo em vista a expansão das relações multipolares.
O projeto altera a Lei Complementar 90/1997 com a justificativa de que o uso atual de “forças estrangeiras” generaliza o termo. Hoje são consideradas forças estrangeiras “o grupamento ou contingente de força armada, bem como o navio, a aeronave e a viatura que pertençam ou estejam a serviço dessas forças”.
Muitas vezes o ingresso de grupos de força armada, navios, aviões ou viaturas com fins pacíficos, situação que é rotineira, é proibido, principalmente no caso de aeronaves. No entanto, esse ingresso pode ocorrer por convite do governo brasileiro a fim de aperfeiçoar o trabalho das Forças Armadas.
Com a mudança o termo ganha uma nova definição, sendo consideradas forças estrangeiras o “módulo armado de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo”. A matéria vai à sanção presidencial.
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator ad hoc da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), disse em Plenário que o projeto ajusta a legislação brasileira à realidade mundial.
— Dá velocidade, desburocratiza os pedidos para sobrevoo em território nacional, e mesmo aterrissagem de aeronaves estrangeiras, tendo em vista a expansão das relações multipolares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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