30/01/2015 - Direito de acumular cargos pode ser estendido a professores militares
Gorette Brandão
Os
profissionais do magistério das Forças Armadas podem conquistar o
direito de acumular um cargo público civil na mesma atividade. A
possibilidade de acumulação já foi garantida aos profissionais de saúde
militares pela Emenda Constitucional 77. A nova proposta (PEC 2/2014)
está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto tem como primeiro signatário
Eduardo Lopes , suplente de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Lopes ocupou a
vaga por quase dois anos, até março de 2014, enquanto o titular esteve
licenciado para exercer o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Pesca
e Aquicultura.
Lopes afirma, ao justificar a
iniciativa, que a nova exceção também atende o interesse público.
Declara que o Plano Nacional de Educação (PNE) tem como meta
universalizar o atendimento escolar a toda população de 15 a 17 anos,
até 2016. Para isso, o país depende de maior disponibilidade de
professores.
“Cremos que permitir aos militares
do quadro do magistério a cumulação de um segundo cargo poderá
contribuir grandemente para a consecução do PNE, inclusive nas áreas com
baixa oferta de mão de obra qualificada”, salienta o autor.
Regra constitucional
A vedação à acumulação remunerada de
cargos públicos é a regra geral adotada pela Constituição, com permissão
apenas para três possibilidades de combinação: de dois cargos de
professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.
Nenhuma das hipóteses, contudo, se
aplicava aos membros da carreira militar. Em harmonia com o texto
constitucional, os estatutos militares determinam a exclusão da função
ativa e passagem automática para a reserva não remunerada (sem ganhos)
do oficial que assumir cargo público permanente fora da carreira
militar. Os praças são licenciados.
Com a promulgação da Emenda 77, em
fevereiro de 2014, que se originou de PEC de autoria de Crivella, o
direito à acumulação foi estendido aos militares das carreiras de saúde.
Pelo texto, o exercício da atividade militar deverá prevalecer sobre as
demais.
Um dos argumentos para a adoção da medida
foi a necessidade de se conter a evasão de médicos da carreira militar.
Além disso, o próprio governo desejava contar com médicos militares
para a melhoria do atendimento à população que depende dos serviços
públicos de saúde, principalmente em regiões onde há escassez de
profissionais.
Tramitação
Outros 28 senadores subscrevem a
proposta, que vai a Plenário, para exame em dois turnos, caso seja
acolhida pela CCJ. Se finalmente aprovada, com votação mínima favorável
de dois terços dos senadores, seguirá então para a Câmara dos Deputados,
onde será submetida a ritos similares de análise.
Acompanhe a tramitação da PEC 2-104.Leia a íntegra da Proposta.
Acompanhe a tramitação da PEC 2-104.Leia a íntegra da Proposta.
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