26/02/2015 - Senado aprova projeto que concede licença-maternidade para servidoras militares

O Senado aprovou hoje (26) projeto de lei que estende às servidoras públicas militares o direito à licença-maternidade de seis meses, que as civis já têm e as empregadas de empresas privadas podem ter ou não, de acordo com a política da empresa.
O projeto também trata de outros benefícios já previstos para civis, como licença para adotantes e licença-paternidade. Os pais poderão tirar licença de cinco dias e as mães adotantes de 90 dias, se o filho tiver menos de um ano, e de 30 dias se ele tiver mais que essa idade. Além disso, estabelece que a gestante, servidora das Forças Armadas possa mudar de função durante esse período, se sua condição de saúde exigir, retornando para a atividade anterior após o fim da licença.
As militares também passam a ter direito de tirar uma hora de descanso por dia enquanto estiverem amamentando durante os primeiros seis meses da criança. Isso porque a licença maternidade poderá ser tirada em quatro ou seis meses, conforme a opção da mãe, pois ela poderá optar por retornar mais cedo ao trabalho e garantir uma hora por dia para a amamentação. Esse período poderá ser dividido em dois de 30 minutos.
Em caso de aborto, a funcionária militar também poderá tirar 30 dias de licença remunerada. O projeto já foi aprovado também na Câmara e, por isso, segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O direito é estabelecido no PLC 22/2013, aprovado nesta quinta-feira (26) pelo Senado, que segue agora para sanção presidencial. De acordo com o texto aprovado, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008.

Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil Edição: Jorge Wamburg

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