13/03/2015 - MP suspende atividades de ONG, com práticas paramilitares no Amapá

MP consegue liminar suspendendo as atividades realizadas pela ONG “Guarda Florestal”. 
O Ministério Público do Amapá (MP/AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cidadania e Consumidor de Santana, conseguiu liminar na Ação Civil Pública movida em desfavor da ONG - Guarda Florestal do Estado do Amapá (GFAP), pela prática de atividades ilícitas, como serviços de segurança privada e atividades de caráter paramilitares
A Ação esclarece que a ONG, existente há quatro anos, instituiu-se no município como organização sem fins lucrativos, a fim de ajudar nos interesses do Meio Ambiente.
Porém, as investigações realizadas pela Promotoria comprovam que a entidade, na verdade, realiza serviços inusitados, distantes das finalidades contidas no seu estatuto, pois promove trabalhos de segurança privada, sem a autorização exigida pela Policia Federal.
A promotora de Justiça Gisa Veiga, que assina a Ação, demonstrou ainda, que a ONG utiliza-se de equipamentos e uniformes de carácter militar, semelhança aos da Polícia Militar e Exército Brasileiro, sendo os integrantes identificados por patentes, recebendo, inclusive, punições de ordem militar.
“Assim, camuflado sob a figura de ONG com finalidades sociais relevantes (defesa e proteção ao meio ambiente), a GFAP nada mais é que empresa privada, visando a realização de serviços de segurança privada clandestina em troca de remuneração, utilizando-se dos associados e de terceiros para a execução dos serviços, sem garantias trabalhistas e demais obrigações”, explica a promotora.
Com base nos elementos apresentados pelo MP-AP, a juíza da 2ª Vara Cível de Santana, Fabiana da Silva Oliveira, em manifestação no processo, chamou atenção para a gravidade do fato.
“(...) A situação já é de extrema gravidade, pois os associados tentam usurpar a função de agentes de Segurança Nacional, fato que poderá causar na população enorme confusão quanto a distinção entre os integrantes da requerida (que são meros associados) e os agentes de segurança pública. Fator não só de desordem pública, como também de tentativa de usurpar a competência exclusiva dos Estados em manter os serviços de Policiamento e Forças Armadas”, disse a magistrada.
Pelo exposto, a juíza concedeu a liminar, determinando a suspensão das atividades promovidas pela ONG, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) por dia, em caso de descumprimento, “Com vedação da Associação exercer qualquer atividade de serviço de segurança privada, em órgão do poder público ou setor privado, eis que não possui o regular registro junto à Polícia Federal (...)”, descreve trecho a decisão.
A Justiça determina ainda, que os membros se abstenham de utilizar uniformes semelhantes aos serviços da Policia Militar e Forças Armadas; proibição para admitir novos associados; suspensão da ONG para receber qualquer quantia em dinheiro dos seus associados, bem como verbas do poder público; suspensão da atualização da página na internet e apresentação imediata da relação dos associados, o valor das contribuições pagas, contratos firmados e balancetes financeiros, também com fixação de multas, em caso de descumprimento, que varia de R$ 1 mil (um mil reais) a R$ 10 mil (dez mil reais).
fonte: BRASIL247

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