27/04/2015 - Pessoas com HIV não poderão ser barradas em concurso nas carreiras militar, diz Justiça
A Justiça Federal no Distrito
Federal decidiu que pessoas com HIV não podem ser impedidas de
ingressar nas carreiras militares do Exército. De acordo com a decisão
da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a
restrição constitui conduta discriminatória. O mesmo entendimento vale
para limite de altura mínima para homens e mulheres, testes para
detecção de sífilis e exigência de 20 dentes naturais.
A turma seguiu entendimento do relator da ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal (MPF), desembargador federal Souza
Prudente. Segundo o magistrado, pacientes com HIV não podem ser
considerados incapacitados para o trabalho automaticamente sem
comprovação médica. As restrições constam na Portaria N ° 41 - DEP/2005,
do Exército.
"A exclusão sumária de candidatos em processos seletivos para os
quadros do Exército Brasileiro, em razão de limite de altura, higidez de
saúde bucal e de serem portadores de doença autoimune, imunodepressora
ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória e
irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vigente, visto que
tais enfermidades não conduzem a uma automática incapacidade para o
trabalho”, disse o desembargador.
Apesar de entender que as exigências não podem ser cobradas no
processo de seleção, o desembargador decidiu que os testes para detecção
de sífilis e HIV podem ser cobrados de miliares da ativa.
"Não representa qualquer violação ao direito à intimidade destas
pessoas. Nesse particular, tal regra se volta, prioritariamente, à
proteção da integração física do indivíduo, servindo sobreditos exames
como instrumentos de preservação da vida, na medida em que se revelam
indispensáveis à precaução e à prevenção, tratamento e controle de tais
doenças”, decidiu.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Poder Executivo, pode recorrer da decisão.
Criado em 27/04/15 19h30
e atualizado em 27/04/15 19h48
Por Andre Luiz Richter Edição:Maria Cláudia Cavalcanti Silveira Mello
Por Andre Luiz Richter Edição:Maria Cláudia Cavalcanti Silveira Mello
Fonte: Agência Brasil
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