17/08/2015 - Peso não pode ser requisito para prover cargo militar


Excluir candidato de processo seletivo por excesso de peso, mesmo nas seleções para cargo militar, é ilegal. Foi esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao confirmar, na última semana, sentença de primeira instância que obrigou a Aeronáutica a reconduzir um concorrente de Santa Maria (RS). Ele foi excluído, pelo sobrepeso, de concurso ocorrido no fim do ano passado.
Almejando o cargo de arrumador, profissional com atribuições semelhantes às de um garçom, o homem se inscreveu no certame, obtendo o 4º lugar na primeira fase do processo. Entretanto, na inspeção de saúde, os seus exames acusaram índice de massa corporal superior a 29,9, sendo classificado como ‘Obeso Grau 1’ e qualificado como “incapaz para o fim a que se destina”. Inconformado, o candidato entrou na Justiça alegando discriminação.
O Comando da Aeronáutica rebateu dizendo que a exigência estava clara no edital e que as normas previstas nos concursos para serviço civil não são as mesmas aplicadas ao militar.
O juízo de primeira instância concedeu liminar que permitiu o retorno imediato do candidato ao processo e, posteriormente, sentença a seu favor. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal sustentando a legalidade da exigência.
O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo. Em seu voto, o magistrado reproduziu trecho da sentença de primeiro grau: “O Estatuto dos Militares não fixou índices mínimos e máximos de massa corporal para ingresso na carreira. Em uma análise inicial, se a legislação não determinou tais parâmetros, a exigência feita pelo edital seria ilegal”.
Para o desembargador, “interpretação diferente importaria na admissão de nítida e ilegal discriminação do 'obeso' no meio social”.

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