17/08/2015 - Peso não pode ser requisito para prover cargo militar
Excluir
candidato de processo seletivo por excesso de peso, mesmo nas seleções
para cargo militar, é ilegal. Foi esse o entendimento do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao confirmar, na última semana,
sentença de primeira instância que obrigou a Aeronáutica a reconduzir um
concorrente de Santa Maria (RS). Ele foi excluído, pelo sobrepeso, de
concurso ocorrido no fim do ano passado.
Almejando o cargo de arrumador, profissional com atribuições
semelhantes às de um garçom, o homem se inscreveu no certame, obtendo o
4º lugar na primeira fase do processo. Entretanto, na inspeção de saúde,
os seus exames acusaram índice de massa corporal superior a 29,9, sendo
classificado como ‘Obeso Grau 1’ e qualificado como “incapaz para o fim
a que se destina”. Inconformado, o candidato entrou na Justiça alegando
discriminação.
O Comando da Aeronáutica rebateu dizendo que a exigência estava clara
no edital e que as normas previstas nos concursos para serviço civil
não são as mesmas aplicadas ao militar.
O juízo de primeira instância concedeu liminar que permitiu o retorno
imediato do candidato ao processo e, posteriormente, sentença a seu
favor. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal sustentando a
legalidade da exigência.
O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo
Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo. Em seu voto, o magistrado
reproduziu trecho da sentença de primeiro grau: “O Estatuto dos
Militares não fixou índices mínimos e máximos de massa corporal para
ingresso na carreira. Em uma análise inicial, se a legislação não
determinou tais parâmetros, a exigência feita pelo edital seria ilegal”.
Para o desembargador, “interpretação diferente importaria na admissão
de nítida e ilegal discriminação do 'obeso' no meio social”.
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