05/09/2015 - MPF recomenda fim da restrição em serviço militar
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu recomendação
para que o Exército Brasileiro deixe de restringir a participação de
candidatos com mais de cinco anos de serviço público em seleções para
prestação de serviço militar temporário. O órgão pede a alteração de
dois artigos das normas técnicas instituídas pelo Departamento Geral
do Pessoal do Exército Brasileiro. A medida também recomenda ao
Exército publicar todos os futuros editais em conformidade com as
alterações das normas, sem prejuízo da análise de seleções passadas ou
em andamento
O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr. Para ele, as restriões extrapolam o caráter regulamentar, ofendendo o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a regra deveria permitir a participação de todos nos concursos públicos. O MPF reforça que a restrição prejudica os candidatos em eventuais provas de títulos, que podem levar em conta os anos de serviço público como critério de desempate. O Exército tem um prazo de 90 dias para informar sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr. Para ele, as restriões extrapolam o caráter regulamentar, ofendendo o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a regra deveria permitir a participação de todos nos concursos públicos. O MPF reforça que a restrição prejudica os candidatos em eventuais provas de títulos, que podem levar em conta os anos de serviço público como critério de desempate. O Exército tem um prazo de 90 dias para informar sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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