28/10/2015 - AGU suspende decisão que interrompia repasse de verba para projeto da Aeronáutica
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça,
suspensão de decisão que interrompia repasses financeiros da União à
Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologia de Processos (FSDTP). O
empenho da verba estava vinculado à execução de dois termos de parceria
firmados pela fundação com o Departamento de Controle de Espaço Aéreo
(Decea), da Aeronáutica, para a realização de projetos de segurança e
eficiência do tráfego aéreo brasileiro. foto:aer.mil.br
O Ministério Público ajuizou ação para suspender os pagamentos e anular os atos administrativos que qualificaram a FSDTP como Organização da Sociedade de Civil de Interesse Público (Oscip). Para os autores da ação, a fundação não desenvolvia atividades de proteção do meio ambiente e, portanto, obteve indevidamente o título.
A decisão de primeira instância chegou a conceder liminar para suspender os repasses, mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) recorreu e comprovou que a entidade já realizou vários projetos na área do meio ambiente, conforme já estava previsto, inclusive, na ata da assembleia de constituição da FSDTP.
A unidade da AGU argumentou, ainda, que a qualificação como Oscip foi concedida pelo Ministério da Justiça, em Brasília (DF), e os termos da parceria com a Aeronáutica foram assinados no Rio de Janeiro (RJ). Desta maneira, não era possível a 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), juízo que concedeu a liminar solicitada pelo MP, julgar a ação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior.
A PRF3 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0007421-94.2015.4.03.0000 - TRF3
O Ministério Público ajuizou ação para suspender os pagamentos e anular os atos administrativos que qualificaram a FSDTP como Organização da Sociedade de Civil de Interesse Público (Oscip). Para os autores da ação, a fundação não desenvolvia atividades de proteção do meio ambiente e, portanto, obteve indevidamente o título.
A decisão de primeira instância chegou a conceder liminar para suspender os repasses, mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) recorreu e comprovou que a entidade já realizou vários projetos na área do meio ambiente, conforme já estava previsto, inclusive, na ata da assembleia de constituição da FSDTP.
A unidade da AGU argumentou, ainda, que a qualificação como Oscip foi concedida pelo Ministério da Justiça, em Brasília (DF), e os termos da parceria com a Aeronáutica foram assinados no Rio de Janeiro (RJ). Desta maneira, não era possível a 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), juízo que concedeu a liminar solicitada pelo MP, julgar a ação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior.
A PRF3 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0007421-94.2015.4.03.0000 - TRF3
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