11/11/2015 - STF nega habeas corpus de militar processado na Justiça Militar por cometer dano ao bem público
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nessa
terça-feira (10), um habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal
contra um militar do Exército acusado de dano ao bem público.
A ação corre junto à primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, no dia 19 de agosto de 2013, o militar retirou, sem autorização, um veículo de artilharia pesada do primeiro grupo de artilharia antiaérea (1º GAAAe), localizado na Vila Militar, no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, no dia 19 de agosto de 2013, o militar retirou, sem autorização, um veículo de artilharia pesada do primeiro grupo de artilharia antiaérea (1º GAAAe), localizado na Vila Militar, no Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com a denúncia, o acusado estava no carro com outra
militar, e acabou provocando um acidente, ao bater em um ônibus e um
carro e danificar um poste na região.
No habeas corpus, o advogado de defesa pediu o trancamento da ação
penal, alegando, em síntese, que o laudo da perícia mostra que o veículo
apresentava problemas nos freios e nos pneus.
O ministro Edson Fachin, concordou com a defesa, afirmando que não
houve elemento doloso no caso para configurar a culpabilidade do
militar. Mas Fachin acabou vencido pelos demais ministros, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e a relatora do caso, a ministra Rosa
Weber, que destacou a irresponsabilidade do militar e o dano causado ao
bem público.
Agora, o caso será julgado pela primeira instância da Justiça Militar
da União do Rio de Janeiro. Caso seja condenado, a pena do militar pode
variar entre seis meses e três anos de detenção.
Com informações do STF
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