19/11/2015 - Justiça acata pedido do MPF e proíbe Forças Armadas de impor limite de idade para concuros temporários
As Forças Armadas não podem impor limite máximo de idade
em concursos para a seleção de militares temporários até que seja
aprovada uma lei federal sobre o tema. Esse é o teor de uma decisão da
Justiça em atendimento a uma ação civil apresentada pelo Ministério
Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano. A medida teve como
fundamento reclamações de candidatos que foram impedidos de se inscrever
em um certame realizado em 2014 pelo Exército. No documento, o MPF
sustentou que o edital só poderia trazer a exigência se a medida
estivesse prevista em lei e não em regramentos internos, como ocorreu no
caso.
A ação civil do MPF, assinada pelo procurador da República
Paulo José Rocha Júnior, expôs que a prática de impor limites de idades
com base em portarias vinha se repetindo em vários certames organizados
pelas Forças Armadas. Na época, o procurador requisitou um
posicionamento do Judiciário para corrigir o que classificou como
distorções.
Ao analisar a solicitação do MPF, a juíza Kátia
Balbino Ferreira, da 3ª Vara Federal em Brasília, destacou que a
exigência imposta pelas Forças Armadas fere a Constituição. A magistrada
explica que existe previsão constitucional que autoriza as Forças
Armadas a adotarem critérios diferenciadores, inclusive aqueles
relativos à idade. No entanto, frisa a magistrada, a Constituição também
define que a fixação de limite etário só é possível por meio de lei. A
necessidade da norma formal para o estabelecimento da limitação foi
debatida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), “ tendo
prevalecido o entendimento de que é constitucional a exigência de uma
lei que fixe o limite máximo de idade para ingresso na carreira
militar”, destacou a juíza.
Na decisão, Kátia Balbino Ferreira
menciona, ainda, que no mesmo julgamento do STF foram validadas todas as
admissões feitas até 31 de dezembro de 2011, mesmo que as restrições
tenham sido previstas apenas nos editais. Diante disso, a magistrada
afirma que os critérios de idade estabelecidos no edital de recrutamento
de militares temporários realizado em 2014 afronta o entendimento do
STF.
A juíza deferiu o pedido de antecipação da tutela. Com isso,
de forma provisória, a União está proibida de fixar limite de idade
máxima para o serviço militar temporário em seus concursos e/ou editais
de convocação ,“enquanto perdurar a ausência de lei especifica
regulamentadora desta situação, tal como firmado pelo STF”.
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