01/12/2015 - Corte mantém condenação de oficial do Exército por furto cometido em operação de Força de Pacificação
O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um tenente
do Exército acusado de ter furtado dois aparelhos de ar condicionado e
uma chopeira durante operação militar na comunidade do Complexo do
Alemão, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O oficial do Exército comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca.
Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de
2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de
Fuzileiros Paraquedistas ( Brigada de Infantaria Paraquedista), força de
elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante,
transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base
operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.
Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois
policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para
uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse
os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a
residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial
militar.
Processado e julgado na Justiça Militar Federal, na 4ª Auditoria do
Rio de Janeiro, o militar foi condenado a três anos e dois meses de
detenção, pelo crime de furto, somado ao de abandono de posto, por ter
também se ausentado do serviço durante o ato criminoso.
Ao analisar o recurso contra a decisão de primeira instância, o
Superior Tribunal Militar acolheu o pedido da defesa para reduzir seis
meses da pena, tendo em vista a prescrição do crime de abandono de
posto.
Sobre a acusação de furto, o oficial alegou, em sua defesa, que os
objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior
de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem
considerados "res derelicta", haja vista a “evidente vontade dos
proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”
No entanto, como lembrou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius
Oliveira dos Santos, os depoimentos do apelante e das demais testemunhas
demonstram que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para
si e para outrem, coisa móvel alheia”.
Além disso, continuou o ministro, o procedimento do comandante foi
irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o
abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no
local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.
O Plenário do STM decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do
relator para reconhecer a prescrição da pena de abandono de posto. E,
por maioria, a Corte concordou com o relator para condenar o militar à
pena final de 2 anos e oito meses.
Declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato
Após a decisão transitar em julgado, o oficial poderá perder o posto e
a patente por meio de uma futura representação do Ministério Público
Militar, junto ao STM, conforme a previsão do artigo 142 da Constituição
Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º).
Os dispositivos constitucionais prescrevem que o oficial perderá o
posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
E que o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena
privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em
julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de
incompatibilidade para o oficialato.
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