10/12/2015 - STM condena oito pessoas por peculato. Civis e militares furtavam alimentos de quartel do Exército em Minas
Em quase cinco horas de julgamento, o Superior Tribunal Militar
(STM) apreciou nesta quarta-feira (9) apelação que tratava de um esquema
criminoso em Juiz de Fora (MG), envolvendo a participação de militares
do Exército e de civis da cidade, acusados de desviar toneladas de
mantimentos de um quartel.
Dezenove réus foram arrolados na ação penal, entre praças do
Exército, motoristas, chapas de estradas (guias de motoristas) e donos
de supermercados. Oito pessoas foram condenadas e dez foram absolvidas
no STM. Uma absolvição transitou em julgado na primeira instância.
Os militares e os civis foram condenados, em sua grande maioria, a 3
anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, previsto no
artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.
O chefe do esquema criminoso, um primeiro-sargento do Exército,
recebeu a pena maior: 4 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e exclusão
das Forças Armadas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, militares
integrantes do 4º Depósito de Suprimentos (4º DSup), organização militar
responsável pela distribuição de gêneros alimentícios e combustíveis
aos diversos quartéis do Exército em Minas Gerais, se juntaram a civis
para desviar mantimentos e vendê-los a mercados da cidade, que agiam
como receptadores.
Foram desviados da Administração Pública cerca de 47 toneladas de
arroz; 13 mil quilos de leite em pó, além de cargas de açúcar, café,
amido, aveia e carne bovina do tipo filé mignon. A ação foi descoberta
após uma investigação aberta pelo próprio Exército, com a instauração de
um Inquérito Policial Militar. Após a quebra dos sigilos bancários e
telefônicos, autorizada judicialmente, descobriu-se também uma intensa
comunicação entre os acusados por intermédio de ligações telefônicas. Os
prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 393 mil reais.
Segundo a promotoria, os militares que trabalhavam no controle das
cargas dentro do quartel, liderados pelo sargento A.M.M., valiam-se das
facilidades que lhes proporcionava a qualidade de militar e, entre os
meses de abril a novembro de 2005, se apropriaram de gêneros
alimentícios do armazém do 4º D Sup.
Para tanto, segundo os promotores, o sargento denunciado deixava o
cadeado do portão do armazém que dá acesso ao “garajão” aberto. Um outro
militar denunciado, que exercia a função de operador de empilhadeira,
retirava leite em pó e óleo de soja dos páletes e os colocava próximo ao
portão. Em seguida, os outros militares (todos do rancho), colocavam
cerca de 14 a 16 latas de leite ou de 13 a 15 latas de óleo em seus
carros particulares e se dirigiam para o corpo da guarda.
O sargento denunciando, que naquele momento já se encontrava no corpo
da guarda, se encarregava, então, de liberar os veículos de seus
comparsas que, desta forma, não eram revistados. Cada lata de leite era
vendida por cerca de R$ 25,00 a R$ 30,00 e cada lata de óleo de R$ 20,00
a R$ 25,00, sendo o valor obtido dividido igualitariamente entre os
participantes do dia.
Conluio com civis
Os militares agiam de várias formas para furtar os alimentos. Eles
também subtraiam gêneros alimentícios do armazém em caminhões de firmas
terceirizadas, contando com a ajuda civis que auxiliavam no carregamento
de caminhões (chapas), bem como dos motoristas.
Um dos denunciados, vulgarmente conhecido como “Bretas”, disse, na
fase de inquérito, que participou, por cerca de dez a quinze vezes do
esquema de desvio de arroz do 4º D Sup, tendo sido transportados, por
duas vezes, duzentos fardos de 30 Kg; por duas vezes, 150 fardos e das
outras vezes, cerca de cem fardos. A empreitada criminosa, segundo o
Ministério Público, ainda contava com a participação de comerciantes,
proprietários de mercados, que compravam as cargas furtadas.
Descoberto o esquema, todos foram denunciados à Justiça Militar
Federal, na Auditoria de Juiz de Fora (MG). Dos dezenove réus, dez foram
condenados e nove foram absolvidos pelo Conselho Permanente de Justiça,
em Minas Gerais. Tanto as defesas dos acusados, quanto o Ministério
Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar para reverterem a
decisão de primeira instância.
Julgamento
O recurso foi analisado no STM pelos ministros Cleonilson Nicácio Silva, relator, e Artur Vidigal de Oliveira, revisor.
O Plenário da Corte resolveu, por maioria, desclassificar os crimes
de receptação para peculato-furto e manteve a maioria das absolvições e
condenações decididas na primeira instância.
A pena mais gravosa foi aplicada ao sargento A.M.M, mentor do esquema
criminoso. Segundo o ministro-relator Cleonilson Nicácio, o
peculato-furto consiste no furto cometido pelo funcionário público,
valendo-se de sua condição perante a Administração Púbica.
“A análise do citado escólio doutrinário revela que os elementos
configuradores do delito estão presentes na conduta do acusado,
configurando-se, pois, a autoria, a materialidade e a culpabilidade.
Quanto à autoria, embora o acusado tenha negado em juízo a prática do
delito, em sede inquisitorial confirmou que '(...) estava envolvido no
desvio de material', oportunidade na qual descreveu com minúcia a
dinâmica da empreitada criminosa”, disse o relator.
Ainda segundo o ministro, o depoimento colhido da fase de inquérito
tem inteiro valor, mesmo que negado pelo acusado da fase de oitiva em
juízo. “Com fundamento em precedente desta Corte, e, segundo o qual
'(...) De acordo com a orientação do STF, a confissão feita no inquérito
policial, embora retratada em juízo, tem valia, desde que não elidida
por quaisquer indícios ponderáveis, mas, ao contrário, perfeitamente
ajustável aos fatos apurados', considero o depoimento do acusado,
colhido na fase inquisitorial, suficientemente apto a comprovar a
autoria delitiva, porquanto corroborada pelos demais elementos de prova
carreados ao longo da instrução criminal,” votou.
Um outro sargento envolvido e condenado também recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Os demais militares, apesar de terem respondido a ação da Justiça
Militar, não tiveram seus reengajamentos renovados no Exército e foram
excluídos da Força. Todos os oito condenados poderão ainda recorrer do
processo em liberdade.
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