21/12/2015 - STM determina perda de posto e patente de major por suposto envolvimento com estudante de Colégio Militar
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade,
determinar a perda do posto e da patente de um major do Exército que
teria se envolvido com uma aluna do Colégio Militar de Juiz de Fora
(MG), quando era comandante de subunidade da organização.
Na Justiça Militar da União, o caso correu em segredo de justiça.
O militar, que foi expulso do Exército, é ainda réu em ação penal na
Justiça Comum e foi submetido ao Conselho de Justificação por ter tido
conduta que afetou a honra pessoal, o decoro da classe e o pundonor
militar.
O Conselho de Justificação (CJ) é o processo administrativo destinado
a julgar a incapacidade do oficial das Forças Armadas ou das Forças
Auxiliares para permanecer na ativa em decorrência do cometimento de uma
falta disciplinar grave ou de um outro ato previsto nas leis ou nos
regulamentos.
Segundo o Ministério Público Militar, o oficial se aproveitou da
função que exercia para se aproximar da estudante, que à época tinha 14
anos de idade. Dizem os autos que no ano de 2010, o militar passou cerca
de 300 mensagens, por meio de telefone celular, para a aluna.
O teor das mensagens era de cunho amoroso, como foi constatado pelo
pai da menor e comprovado por laudo pericial da Polícia Civil mineira.
No mesmo período, ficou constatado que o major, no exercício da
função de comandante da 3º Companhia de Alunos, permitia que a menina,
parte de outra companhia do colégio, frequentasse a unidade escolar sob
seu comando.
A aluna teria, inclusive, acesso às chaves para abrir gavetas da mesa
funcional de seu gabinete, fornecidas a ela sem conhecimento e
autorização da Administração.
Em outra ocasião, como coordenador da viagem do Grêmio de Logística
do Ensino Médio do Colégio Militar de Juiz de Fora, convidou a aluna
para visitação ao Batalhão DOMPSA ( Batalhão do Exército especializado
na dobragem de paraquedas), na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O fato foi encarado pelo Ministério Público Militar como um pretexto
para que ele se aproximasse dela, já que não havia previsão, no
planejamento do Colégio, de participação de alunos do Ensino Fundamental
na atividade. A presença da aluna, do 9º ano, foi a única exceção na
viagem.
Diante dos fatos apresentados, das provas e dos depoimentos colhidos,
o Conselho de Justificação concluiu que o major utilizou de sua função e
atribuições para dar privilégios à aluna, ganhando assim a sua
confiança e buscando uma aproximação que extrapolava a relação
aluno-educador.
Assim “não há dúvida, portanto, quanto a mais essa conduta do
oficial, descabida e fora das normas regulamentares, que analisada em
conjunto com as anteriores, já discorridas, se asseveram inadmissíveis
por parte de um oficial, máxime tratando-se de um Comandante de
Companhia de alunos de Colégio Militar, que tem a enorme
responsabilidade de formar a personalidade do corpo discente com
exemplos voltados à honradez, retidão de caráter e comprometimento com o
que é correto”, concluiu o Conselho.
Para o promotor da Procuradoria da Justiça Militar de Juiz de Fora,
os relatos e as provas que estão nos autos “deixam inconteste a prática
indecorosa e censurável do oficial".
Segundo o promotor, “há elementos mais que suficientes para concluir
que o investigado praticou ato de indignidade de tal relevância, que
mostra-se, de fato, incompatível com o oficialato e é, portanto, incapaz
para permanecer na ativa, cabendo, então, seu julgamento pelo Conselho
de Justificação”.
A defesa do major levantou nove preliminares, que foram todas, por
unanimidade, rejeitadas pelo Plenário do STM. Dentre elas, a de
sobrestamento do Conselho de Justificação em virtude da existência de
ação penal em curso na Justiça Comum.
Para o relator do processo, ministro Marcos Vinicius Oliveira dos
Santos, “o Conselho de Justificação é um processo especial autônomo que
tem por objeto apreciar determinadas condutas praticadas por militar sob
o aspecto ético-moral, sejam elas objeto ou não de sanção disciplinar
ou criminal, de forma a avaliar a capacidade do oficial das Forças
Armadas de permanecer na ativa, em conformidade com o que preceitua o
art. 1º da Lei nº 5.836/1972”.
No mérito do julgamento, o Plenário julgou o major culpado das
acusações a ele formuladas, declarando-o indigno para o oficialato, com a
consequente perda do posto e da patente.
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