05/03/2016 - Cabo da Marinha que fraldava sistema de auxílio-transporte é condenado no STM. Prejuízos ultrapassaram R$ 44 mil
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um cabo da
Marinha, acusado de fraldar o sistema de pagamento do auxílio-transporte
da Fragata “Bosísio”, da Marinha do Brasil. Os prejuízos aos cofres
públicos ultrapassaram os R$ 44 mil. O réu foi condenado a um ano e sete
meses de detenção.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a fraude era feita
durante o pagamento do benefício do auxílio-transporte a alguns
militares. O valor era simplesmente aumentado, sem que houvesse qualquer
documento que aprovasse a alteração. Em outros, os descontos mensais
não eram efetuados, ou descontavam-se valores a menor. Em alguns casos,
disse a Promotoria, o militar ganhava simultaneamente o aumento indevido
do benefício junto com a redução e a anulação indevida no desconto
relativo aos dias não trabalhados. Adicionalmente existiam os casos em
que os militares simplesmente não possuíam qualquer vínculo de pagamento
de auxílio-transporte com o navio e, sem qualquer razão, tinham
implementado em seu bilhete valor indevido de auxílio transporte.
“Restou comprovado que o pagamento indevido beneficiou 27 militares,
já incluídos o próprio réu, que manipulava o sistema de pagamento do
navio e fazia a inserção não autorizada”. Ainda de acordo com o
Ministério Público Militar, no esquema, o réu recebia pagamentos mensais
dos beneficiados em troca do “serviço”.
Descoberta a fraude, foi aberto um Inquérito Policial Militar e por
determinação da autoridade militar foram calculados, pelo setor de
pagamento da Frataga ‘Bosísio’, os valores que deveriam ser ressarcidos
ao Erário pelos militares. Todos os envolvidos procederam a devolução em
sua totalidade.
Na Justiça Militar Federal, inicialmente, 19 réus foram denunciados,
processados e julgados na Auditoria do Rio de Janeiro. O mentor do
esquema foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251
do Código Penal Militar. A defesa do acusado, inconformada com a decisão
da primeira instância, recorreu ao STM, arguindo a absolvição com base
na atipicidade da conduta, por considerar aplicável o princípio da
insignificância, também calcado na insuficiência de provas, pedindo a
aplicação do princípio in dubio pro reo.
Apelação
Ao apreciar o recurso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo
negou provimento. Segundo o relator, a investida criminosa contra os
cofres públicos, concebida pelo cabo, com o nítido propósito de auferir
vantagem indevida, consistia em aliciar companheiros de farda que
padeciam de dificuldades financeiras, prometendo-lhes majorar o valor do
auxílio-transporte ou implementar o benefício sem justa causa para
tanto, em troca de remessas de dinheiro feitas mediante depósito
bancário na conta-corrente do aliciador.
O ministro fundamentou que toda a operação que corrompia o sistema de
pagamento da Marinha ocorria sistematicamente, meses a fio, tendo se
iniciado em novembro de 2010 e se prolongado até junho de 2011, mediante
a inserção de dados inverídicos por parte do réu, que detinha login e
senha para tanto, além de conhecer as vulnerabilidades do sistema.
“A manipulação do sistema serviu como ferramenta de locupletamento
ilícito durante sucessivos meses devido à ação inescrupulosa do Fiel de
pagamento, que não honrou com seu compromisso de zelar pela lisura no
pagamento de pessoal. Ao final do exame de provas, resulta imperiosa a
necessidade de fazer recair responsabilidade penal sobre a pessoa do
recorrente, visto que afugentadas quaisquer dúvidas acerca da autoria e
materialidade delitiva, sem que lhe socorra qualquer causa excludente de
culpabilidade”, votou. Por unanimidade, os demais ministro do STM
votaram com o relator.
Três outros réus, também condenados na mesma ação penal, obtiveram o
reconhecimento, pelo Tribunal, da declaração da extinção da punibilidade
pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Eles tinham
sido condenados na primeira instância a penas inferiores a um ano de
detenção.
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