05/04/2016 - Uma sargento do Exército é condenada por fazer compras utilizando nome de uma colega de farda

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma ex-sargento do Exército, a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato. O crime está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
A mulher utilizou indevidamente da identidade de uma tenente da mesma Força para fazer compras em lojas de departamento em nome da vítima. As militares se conheceram no Centro de Recuperação de Itatiaia, localizado no estado do Rio de Janeiro. O Centro é uma organização militar de saúde do Exército que funciona há quase 80 anos e presta assistência médica a militares da Força, especializada em pacientes psiquiátricos crônicos e uma das pioneiras na instituição no tratamento de dependência química.
Consta na denúncia do Ministério Público Militar que, em 2010, a acusada furtou a identidade da tenente e fez-se passar por ela para efetuar compras em duas lojas. Inicialmente dirigiu-se a um estabelecimento onde a militar mantinha uma lista de presentes para seu casamento e lá fez compras que superou o valor de R$ 2 mil. Em seguida, a acusada fez uma segunda compra, mediante a abertura de um crediário em nome da oficial.
A fraude começou a ser desvendada quando a vítima do golpe recebeu uma ligação de uma das lojas e decidiu ir até lugar para entender o que estava acontecendo.
Ao apresentar a foto da sargento para uma vendedora, a mulher confirmou que aquela tinha sido a autora das compras. A testemunha afirmou em juízo que, para realizar a falsificação, a estelionatária havia incluído a foto dela  no documento.
Um exame grafotécnico, realizado nos documentos preenchidos pela acusada para a abertura de crédito, confirmou a falsificação das assinaturas. Além disso, na ficha para aprovação de crédito constava o mesmo número de celular que a ré mantinha em sua ficha cadastral no Exército.
Recurso ao STM
Após ser condenada a quatro anos de reclusão na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, por estelionato, a defesa da ex-sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). Na ação, o advogado pediu, entre outras coisas, a diminuição da pena por considerar que as circunstâncias agravantes foram aplicadas de forma “exagerada” pelo juízo da primeira instância.
A defesa questionou também que a sentença aplicou a atenuante de menoridade – benefício previsto na Lei Penal e concedido em razão de o infrator possuir idade inferior a 21 anos – foi aplicada em seu patamar mínimo, ou seja, um quinto da pena.
O relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a autoria e materialidade do delito estão claramente comprovadas e que os prejuízos somam cerca de R$ 7 mil.
No entanto, o ministro decidiu alterar o cálculo para fixação da pena com base em dois fatos: considerou como uma única circunstância agravante o fato de o crime ter sido cometido contra uma colega e de a acusada ter forjado álibis para se inocentar; e ampliou a margem da atenuante relacionada à menoridade, de um quinto para um terço, tendo em vista que não havia base legal ou jurisprudencial para aplicação do patamar mínimo.
Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator e reduziu a pena de quatro anos para dois anos e quatro meses. A ré recebeu o benefício de apelar em liberdade e o direito ao regime prisional inicialmente aberto.

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