27/07/2017 - Sargento que guardou artefato explosivo numa gaveta não teve a intenção de lesionar soldado, decide Conselho

O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, julgou improcedente uma denúncia contra um 3º sargento do Exército. O militar foi absolvido da denúncia de lesão corporal dolosa qualificada e de explosão, crimes previstos nos artigos 209 e 269 do Código Penal Militar (CPM)...

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