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05/11/2014 - Civil que postou fotos no Facebook vestindo farda do Exército cometeu crime militar

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Quarta-feira, 05 de novembro de 2014 O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um civil que postou fotos vestindo indevidamente uniforme militar em seu perfil no Facebook. A pena é de 30 dias de detenção, com direito ao sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos. Ele foi julgado em primeira instância pela Auditoria de Juiz de Fora. O artigo 172 do Código Penal Militar define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. De acordo com a denúncia, o jovem teria se passado por um 2º tenente na rede social e mantinha diversas fotografias em seu perfil nas quais aparecia usando, indevidamente, as peças de uso privativo do Exército. Além disso, ele se identificou como filho do Chefe do Estado-Maior da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com o objetivo de obter vantagens. O fardamento e demais objetos relacionados com uniformes militares foram apreendidos na casa do