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30/04/2013 - HIERARQUIA E DISCIPLINA À PRÊT- À- PORTER

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REFLEXÕES SOBRE O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES SUBSIDIÁRIAS” R aimundo Barreto - advogado e economista A discussão segue o propósito de reflexão sobre o emprego das Forças Armadas em ações subsidiárias, em matéria constitucional e legal. Cumpre-se nesse tipo de questão o que manda a nossa Carta Magna? Para tanto, o assunto, por si só, é árido, repetitivo, não importante para uma mídia interessada em assuntos bombásticos, instantâneos e de curto prazo. Para a Defesa Nacional, não o é, pois é de crucial importância para todos nós, brasileiros,  patriotas, ou não. Por qual motivo, a matéria em discussão é importante? Respondo em breves palavras: é importante por se utilizar com grande regularidade uma ação acessória, dita subsidiária, sobrepondo-se deleteriamente ao emprego primordial da Força Terrestre, em flagrante desfavor de sua missão principal, que é a Defesa Nacional. É o principal  seguindo o acessório, tal como rabo está conduzindo o cachorro.   Vis-a-vis