15/10/2015 - Negado HC a militar condenado por desvio de toneladas de alimentos de quartel
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 127804, impetrado por um major do Exército contra acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que rejeitou embargos infringentes e manteve sua condenação a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do Código Penal Militar. Segundo a denúncia, ele teria sido responsável pelo desvio e comercialização de mais de 80 toneladas de alimentos estocados no Depósito de Subsistência de Santa Maria (DSSM), no Rio Grande do Sul. Em primeira instância, a denúncia formulada pelo Ministério Público Militar foi considerada improcedente e o militar, absolvido. Contudo, ao julgar recurso interposto pelo MP, o STM entendeu estarem comprovadas a autoria e a materialidade e, por maioria de votos, condenou o réu. No HC impetrado no Supremo, o major pede o restabelecimento de sentença de primeira instância que o absolveu. Ele alega estar sof