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12/12/2013 - SANTA MARIA – TAIFEIROS PROIBIDOS DE PRESTAR SERVIÇOS DOMÉSTICOS

A Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria com o objetivo de impedir que as Forças Armadas utilizem militares subalternos (especialmente taifeiros) em tarefas de caráter eminentemente doméstico nas residências de seus superiores foi julgada procedente pela 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria/RS. A decisão de primeiro grau vale apenas para a área de competência da Vara Federal de Santa Maria/RS. Contudo, o Ministério Público Militar irá apelar para que a eficácia seja ampliada para todo território nacional. A juíza federal Gianni Cassol Konzen argumenta que a utilização de servidores militares como empregados domésticos nas residências de oficiais das Forças Armadas fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana. “O serviço público não se presta para satisfazer necessidades pessoais de quem quer que seja e sob qualquer motivação”, declara. Ai